Quando estamos à procura de uma casa para comprar, devemos estar informados sobre todas as taxas necessárias para realizar a operação. Além do valor do próprio bem, devemos conhecer os principais custos de cartório para imóveis para fazer uma avaliação completa de todos os gastos.
É possível que seja preciso pagar entre 3% a 5% a mais do valor do imóvel para cobrir os custos de cartório. É um pagamento que, além de tudo, é realizado à vista; por isso, é necessário que você já tenha esse valor em caixa. Quer ficar por dentro de cada taxa extra? Acompanhe-nos!
A primeira coisa que devemos fazer é pesquisar quais custos de cartório para imóveis precisaremos pagar em um imóvel financiado. Esses valores também são válidos para bens comprados à vista, já que são taxas administrativas e de gestão as quais devem ser pagas para o devido registro da sua compra.
No processo de registrar um imóvel, além das taxas, alguns documentos são necessários. Os mais importantes são: escritura do imóvel; contrato de compra e venda ou financiamento; e documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento).
Outros documentos exigidos pelo cartório a fim de comprovar que não há nenhuma dívida pendente do imóvel são as certidões pessoais, matrícula do imóvel atualizada e certidões de débitos com o IPTU. A Certidão de Ônus e a Certidão Vintenária representam um histórico de débitos e legislações envolvendo o imóvel nos últimos 20 anos. Os valores para emissão podem chegar a R$ 200.
A taxa de registro do imóvel é um valor cobrado pelo próprio cartório para registrar o novo apartamento, o terreno ou a casa em seu nome. Também é necessário registrar a escritura em um Cartório de Imóveis com o objetivo de comprovar quem é o proprietário do bem legalmente.
O preço pode variar de acordo com o Estado onde está sendo realizada a compra, mas costuma ficar em torno de 1% do valor venal do imóvel.
O custo de avaliação é totalmente pago pelo comprador, e o valor é calculado levando em conta o tamanho do imóvel e do profissional que realiza a inspeção. Por isso, cada instituição financeira cobra um valor diferente. No caso das compras financiadas, essa vistoria é obrigatória, já que é um passo prévio para concessão do financiamento.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o famoso ITBI, é a taxa paga ao município onde está situado o imóvel durante a realização de uma transação de venda ou compra. Por se tratar de um ato oneroso, que produz vantagens e obrigações para as partes envolvidas, quem deve pagar o imposto é o comprador.
Para chegar ao valor do ITBI, é preciso multiplicar a alíquota do imposto pelo valor venal do imóvel. De forma bem simples, se um imóvel tem uma alíquota de 2% e custa R$ 100 mil, o valor do imposto será de R$ 2 mil.
A certidão vintenária é um documento no qual constam todas as informações sobre os últimos vinte anos de um imóvel; é um histórico de registro imobiliário. Nela, estará descrito qualquer registro que tenha sido feito relativo a esse imóvel. Assim, com ela em mãos, você terá acesso a dados que podem não constar no registro atual por terem sido modificados em algum momento.
A principal utilidade dessa certidão é poder acompanhar toda a cadeia de registros referentes ao imóvel nos últimos vinte anos.
Para grande parte dos cálculos dos custos de cartório para imóveis e outras taxas, é necessário saber dois conceitos importantes: valor real e valor venal do imóvel. O primeiro diz respeito ao valor mais dinâmico, baseado em fatores como preço dos imóveis similares à venda na zona onde está sendo realizada a busca. Também são importantes as avaliações de corretores e o valor de compra do imóvel.
O valor venal é listado, normalmente, pela prefeitura da sua cidade. Fatores como a região do imóvel, o preço de mercado e o valor do metro quadrado, seja do terreno ou da área construída, também são levados em consideração. Os impostos IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e o ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) também entram na balança.
Os compradores que usam o sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia, podem ver reduzidos os custos de cartório para imóveis, mas, nesse sentido, deverão cumprir alguns requisitos em relação à renda.
Se o comprador se encaixa nas regras do programa Minha Casa, Minha Vida (do Governo Federal), pode chegar a ter um desconto de até 90% nos custos de cartório para imóveis. Sem dúvida, é uma boa forma de tornar o sonho da casa própria uma realidade para muitos brasileiros.
Fonte: https://www.zapimoveis.com.br/blog/comprar/conheca-os-principais-custos-de-cartorio-para-imoveis/
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